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Despacho - 13 - SELEG - (127786)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, encaminhar à CCJ para elaboração do Relatório de Veto.
Brasília, 5 de agosto de 2024.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 05/08/2024, às 18:12:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 12 - SELEG - (127784)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, encaminhar à CCJ para elaboração do Relatório de Veto.
Brasília, 5 de agosto de 2024.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
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Despacho - 7 - SELEG - (127788)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, encaminhar à CCJ para elaboração do Relatório de Veto.
Brasília, 5 de agosto de 2024.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 05/08/2024, às 18:18:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SELEG - (127641)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 2 de agosto de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 02/08/2024, às 18:50:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (127645)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 2 de agosto de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 02/08/2024, às 18:58:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - SELEG - (127643)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 2 de agosto de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 02/08/2024, às 18:54:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (127602)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (Semob), que proceda à disponibilização de novas linhas de transporte público no Paranoá Parque.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (Semob), que proceda à disponibilização de novas linhas de transporte público no Paranoá Parque.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo atender aos anseios dos moradores do Paranoá. Assim sendo, intenta acabar com um problema grave que aflige a população daquela localidade, sendo: a falta de linhas de ônibus aos finais de semana.
De acordo com a reportagem do DF1, da Rede Globo, veiculada em 29/07/20241, os habitantes daquele lugar relatam problemas diários para se locomover, devido à falta de ônibus, especialmente aos finais de semana.
Segundo o relato de uma moradora, Sra. Modestina Alves de Souza, são poucas linhas e horários de ônibus. Ainda, que o transporte demora muito a chegar no local. Por isso, muitas vezes necessita ir caminhando até o terminal rodoviário mais próximo.
A Sra. Edilane Freira asseverou que aguarda por mais 02 horas a chegada dos veículos e que sempre chega atrasada no trabalho.
Mais além, o Sr. Cristiano Soares, líder comunitário, alegou que, os moradores que precisam do transporte antes das 05h40min., aos finais de semana, necessitam caminhar por 2km até o terminal de ônibus.
Finalmente, a reportagem entrevistou outros moradores, que reforçaram os mesmos argumentos citados e a sensação de insegurança. Inclusive, denunciando que há falta de ônibus em frente à UPA do Paranoá para atender às pessoas doentes.
A Semob afirmou que 12 linhas atendem a região, sendo 09 aos finais de semana, o que seria insuficiente, conforme o relato dos moradores. Ainda, que designará técnicos para realizar estudos de viabilidade da demanda.
Entretanto, diante dos relatos dos inúmeros moradores, a situação em tela é grave e exige a atuação da Semob com a breve disponibilização de novas linhas de transporte público na localidade.
Dessa forma, nos termos do caput do artigo 335 da LODF, o Sistema de Transporte do Distrito Federal subordina-se aos princípios de preservação à vida, segurança, conforto das pessoas, defesa do meio ambiente e do patrimônio arquitetônico e paisagístico.
E, ainda, nos termos da Constituição Federal de 1988, o transporte público, que tem caráter essencial, é direito da pessoa e necessidade vital do trabalhador e de sua família.
De tal modo, considerando que o DF tem como objetivo prioritário o atendimento às demandas da sociedade, nas áreas de transporte, conforme consta no inciso VI, do art. 3º, de sua Lei Orgânica, justo é o acatamento do presente pleito, o qual, com toda certeza, contribuirá para a melhoria da qualidade de vida dos moradores daquela localidade.
Por conseguinte, é dever do Estado promover ações que garantam a segurança de seus administrados, bem como de acesso ao transporte público de qualidade. Por isso, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução para essa situação, garantindo bem-estar e tranquilidade aos seus cidadãos.
Portanto, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 02/08/2024, às 15:34:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (127596)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Requer a realização de Sessão Solene, no dia 12 de setembro de 2024, às 10h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em homenagem ao aniversário de 20 anos da ADASA.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene, no dia 12 de setembro de 2024, às 10h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito, em homenagem ao aniversário de 20 anos da ADASA.
JUSTIFICAÇÃO
A ADASA celebra 20 anos de existência em 2024, comemorando-se oficialmente em 02 de setembro. Foi criada em 2004 pelo Governador Joaquim Roriz (Lei 3.365) e reestruturada em 2008 pelo Governador José Roberto Arruda (Lei 4.285)
É uma autarquia independente com autonomia patrimonial, administrativa e financeira. É o único órgão no Brasil que atua na regulação simultânea da água e dos serviços de saneamento básico. Desde sua fundação, a ADASA promove e incentiva a participação ativa da população, visando desenvolver uma interação mais estreita e construir um vínculo de proximidade com o público.
A agência reguladora é responsável por fiscalizar os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, garantindo a qualidade das atividades relacionadas ao saneamento básico no Distrito Federal. Além disso, a ADASA zela pela sustentabilidade dos recursos hídricos e pela qualidade dos serviços regulados. Por meio da adoção de instrumentos regulatórios, ações de fiscalização e uma gestão moderna, tem enfrentado com êxito os desafios no setor de regulação.
Atualmente, além de integrar o Conselho Mundial da Água, participa de discussões internacionais e formaliza convênios na busca de atualização sobre as mais modernas práticas nas áreas que regula e na gestão dos recursos hídricos.
Do exposto, requeiro aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, em.
WELLINGTON LUIZ
Deputado Distrital
MDB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 02/08/2024, às 16:12:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 05/08/2024, às 11:32:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 05/08/2024, às 11:48:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 05/08/2024, às 14:14:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 05/08/2024, às 14:23:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 06/08/2024, às 11:41:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (127599)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
Requerimento Nº DE 2024
Do Sr. Deputado ROOSEVELT
Requer a realização de Sessão Solene em comemoração ao Dia Nacional do Conselho Comunitário de Segurança - CONSEG, a realizar-se no dia 15 de agosto de 2024, às 19h, no plenário da CLDF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 145, inciso V, do Regimento Interno desta Casa de Leis e do Ato da Mesa Diretoria nº 57, de 2021, a realização de Sessão Solene em comemoração ao Dia Nacional do Conselho Comunitário de Segurança - CONSEG, a realizar-se no dia 15 de agosto de 2024, às 19h, no plenário da CLDF.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por objetivo a realização de Sessão Solene em comemoração ao Dia Nacional do Conselho Comunitário de Segurança, que é uma peça-chave para o desenvolvimento da segurança pública no Brasil.
Os CONSEGs atuam como espaços para discussão e análise de problemas que impactam essa área. A população pode auxiliar os órgãos de segurança pública, encaminhando as demandas de cada região às autoridades governamentais por meio dos Consegs, que também auxiliam os órgãos de segurança pública no monitoramento, na avaliação e na gestão dos resultados alcançados. Portanto, os Consegs ajudam a integrar as comunidades locais aos órgãos de segurança por intermédio da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP/DF).
Assim, as demandas apresentadas durante as reuniões são levadas aos órgãos de segurança pública, como os batalhões e as delegacias de área e a própria SSP/DF. Os Conselhos ainda articulam melhorias para as regiões junto a outros órgãos, entre eles, as Administrações Regionais e aqueles ligados à infraestrutura e ações sociais, por exemplo.
Dessa forma, uma sessão solene na Câmara Legislativa do DF é uma oportunidade única para homenagear esses profissionais e para chamar a atenção para a importância do trabalho que realizam, sendo possível conscientizar a sociedade, Governos e os legisladores sobre a necessidade de investir mais recursos nessa área.
Por fim, é importante lembrar que no dia 30 de agosto é comemorado o Dia Nacional do Conselho Comunitário de Segurança, sendo oportuno a realização da sessão solene no mês de agosto.
Por todo o exposto, em face da importância do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação do presente Requerimento.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO ROOSEVELT
PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 02/08/2024, às 15:39:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 05/08/2024, às 11:32:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 05/08/2024, às 17:10:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 06/08/2024, às 11:41:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (127603)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência (art. 73 da LODF), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a” e “b”).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Brasília, 2 de agosto de 2024.
<Digite NOME>
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 02/08/2024, às 15:31:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 127603, Código CRC: 315118ed
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Despacho - 1 - SELEG - (127605)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
DECLARAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE
De Ordem do Presidente, conforme Nota Técnica da SELEG e nos termos do art. 176 do RICL FICA DECLARO PREJUDICADA de ofício o Recurso.
Aguardando Declaração de Prejudicialidade em Plenário e publicação nos termos do Art. 130, V , “b” , 175 , 176 do RICL e Art.98 § 1º da LC nº 13/96.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 02/08/2024, às 15:53:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CDESCTMAT - (127593)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 1139/2024 foi distribuído ao Deputado Rogério Morro da Cruz para apresentar parecer no prazo de até 10 dias úteis, a partir de 2/8/2024.
Brasília, 2 de agosto de 2024.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 05/08/2024, às 14:09:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 127593, Código CRC: 8c466deb
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Despacho - 1 - SELEG - (127604)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153), em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, e em seguida a CEOF (RICL, art. 64, II, “c”) e CFGTC (RICL, art. 69-C, II, “c” e “d”) para conhecimento, análise e divulgação (Art. 50 da LODF).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 13.821
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 02/08/2024, às 15:47:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 127604, Código CRC: 1f34c0f9
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Despacho - 1 - SELEG - (127491)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de Legislação pertinente a matéria – Projeto de Lei nº 182/23, que “Estabelece prioridade aos profissionais de educação vítimas de agressões ou ameaças no exercício do trabalho nos serviços de saúde mental da rede pública de saúde do Distrito Federal.”, Projeto de Lei nº 275/23, que “Dispõe sobre a segurança pública nas escolas, com a implantação permanente de policiamento ostensivo nas creches e unidades de educação pública, no Distrito Federal e dá outras providências.”, Projeto de Lei nº 656/23, que “Institui o Programa "Guardiões da Educação" e estabelece medidas de prevenção e combate a atos de violência física ou psicológica, uso ou venda de drogas, vulnerabilidade por assédio ou agressão em ambiente escolar e doméstico no Distrito Federal e dá outras providências.”.(Art. 154/ 175 do RI).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 02/08/2024, às 11:31:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 1 - Cancelado - SELEG - (127497)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CSEG (RICL, art. 69-A, I, ”a” e “b”) e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
Informo a existência de Legislação pertinente a matéria aprovada por esta Câmara e Promulgada Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal Poder Executivo - Lei nº 3.534/05, que “Dispõe sobre medidas de segurança nas maternidades do Distrito Federal”.(Art. 154/ 175 do RI).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
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-
Despacho - 1 - SELEG - (127492)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CAS (RICL, art. 64, § 1º, II, I, “a”, “b”, “h”) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Despacho - 1 - CERIM - (127494)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
2/9/2024 - 19h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 2 de agosto de 2024.
Júlia CONSENTINO souza
Consultora Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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-
Despacho - 2 - SACP - (127498)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 2 de agosto de 2024.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 1 - SELEG - (127499)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Moção nº 850/2024 aprovada na sessão plenária do dia 18/06/2024.
De Ordem do Presidente, solicitação indeferida. Processo concluído.
Brasília, 2 de agosto de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 5 - SACP - (127493)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída, conforme Despacho Seleg (127484). Processo concluído.
Brasília, 2 de agosto de 2024.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
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Despacho - 5 - SACP - (127495)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída, conforme Despacho Seleg (127485). Processo concluído.
Brasília, 2 de agosto de 2024.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 5 - SACP - (127496)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída, conforme Despacho Seleg (127486). Processo concluído.
Brasília, 2 de agosto de 2024.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 02/08/2024, às 11:39:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (127447)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a revitalização do parquinho infantil em frente ao Centro de Ensino Fundamental 411, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a revitalização do parquinho infantil em frente ao Centro de Ensino Fundamental 411, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação de moradores da Região Administrativa de Samambaia, reivindicando a revitalização de aparelho público destinado ao lazer da população da região, a saber, um parque infantil, em frente ao Centro de Ensino Fundamental 411 da cidade.
Segundo relato de moradores, o parquinho conta com apenas dois brinquedos, que não oferecem condições de uso. Não existe cercamento nem areia, além do mato e terra tomarem conta do local. Todos esses fatores impossibilitam sua plena utilização pela população, além de trazer riscos à segurança e à saúde dos frequentadores.
São inúmeros os benefícios que um parque infantil pode proporcionar. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento dos moradores, em especial das crianças, e pode contribuir para uma infância saudável, trazendo reflexos positivos no futuro e estímulos à saúde física e psicológica de todos os envolvidos.
Dessa forma, sugiro a revitalização do parquinho infantil localizado em frente ao Centro de Ensino Fundamental 411, em Samambaia, com a finalidade de garantir o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 02/08/2024, às 14:44:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (127444)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Requer a realização de audiência pública, no dia 22/08/2024, para discutir a situação dos muros e guaritas dos condomínios horizontais e a minuta de Projeto de Lei Complementar do Poder Executivo sobre a matéria.
Nos termos do art. 145 do Regimento Interno, requeiro a realização de audiência pública, no dia 22 de agosto de 2024, às 19h, no Plenário desta Casa, para discutir a situação dos muros e guaritas dos condomínios horizontais e a minuta de Projeto de Lei Complementar do Poder Executivo sobre a matéria.
A data encontra-se devidamente reservada junto à Coordenadoria do Cerimonial.
JUSTIFICAÇÃO
Os condomínios horizontais são uma realidade no Distrito Federal, e há muitos anos vem sendo discutida a sua situação, ora sobre a regularização, ora sobre sua configuração jurídica relacionada com o controle de acesso.
Recentemente, o Poder Executivo voltou a tratar da matéria sobre o controle de acesso nas entradas, por meio uma minuta de projeto de lei complementar, a que os síndicos de condomínios horizontais tiveram acesso.
A proposta que lhes foi apresentada causou muita apreensão e preocupação, porque aumenta sobremaneira o custo para os condôminos e as responsabilidades do condomínio, além de ser potencialmente capaz de liberar os acessos ao público em geral, causando prejuízo aos moradores.
Por isso, apresentamos o presente requerimento a fim de que possamos debater a matéria no Plenário desta Casa, provavelmente antes de o Governo encaminhar o projeto para a Câmara Legislativa, para possibilidar a correção dos rumos.
Sala das Sessões, 02 de agosto de 2024.
RICARDO VALE
Deputado Distrital – PT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 02/08/2024, às 08:50:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - CAS - (127445)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 934/2024, foi distribuída ao Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 02/08/2024.
JOÃO MARQUES
Secretário Substituto da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
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-
Despacho - 5 - CAS - (127443)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 939/2024, foi distribuída ao Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 02/08/2024.
JOÃO MARQUES
Secretário Substituto da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 05/08/2024, às 09:44:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 5 - CAS - (127446)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 1018/2024, foi distribuída ao Sr. Deputado Martins Machado, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 02/08/2024.
JOÃO MARQUES
Secretário Substituto da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 05/08/2024, às 09:53:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CAS - (127439)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PDL 145/2024, foi distribuída ao Sr. Deputado Max Maciel, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 02/08/2024.
JOÃO MARQUES
Secretário Substituto da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 05/08/2024, às 09:38:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 127439, Código CRC: 10587492
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Despacho - 3 - CAS - (127441)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PDL 143/2024, foi distribuída ao Sr. Deputado João Cardoso, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 02/08/2024.
JOÃO MARQUES
Secretário Substituto da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 05/08/2024, às 09:42:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 127441, Código CRC: 6fddbb25
-
Despacho - 5 - CAS - (127440)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 782/2023, foi distribuída ao Sr. Deputado João Cardoso, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 02/08/2024.
JOÃO MARQUES
Secretário Substituto da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 05/08/2024, às 09:40:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 127440, Código CRC: 3d4d75ff
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Despacho - 7 - CAS - (127437)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 991/2024, foi distribuída ao Sr. Deputado Max Maciel, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 02/08/2024.
JOÃO MARQUES
Secretário Substituto da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 05/08/2024, às 09:34:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 127437, Código CRC: 53ee66b1
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Moção - (127381)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Manifesta votos de Louvor e homenageia o esportista de marcha atlética do DF, Caio Oliveira de Sena Bonfim, pela conquista da medalha de prata nas Olimpíadas de Paris-2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares homenagem ao esportista de marcha atlética do DF, Caio Oliveira de Sena Bonfim, pela conquista da medalha de prata nas Olimpíadas de Paris-2024.
JUSTIFICAÇÃO
Nascido e até hoje residente de Sobradinho, no Distrito Federal, o atleta de 33 anos compete desde muito cedo no mais alto nível do esporte. Sua estreia em níveis altos aconteceu nos Jogos Pan-Americanos de 2011, no México.
A primeira participação de Caio nas Olimpíadas aconteceu em Londres, em 2012. Ainda jovem, acabou sofrendo com a competitividade e terminou em 39º. Ao passar dos anos, evoluiu e alcançou sua primeira medalha também em um Pan, mas em Toronto-2015, ficando com o bronze.
Nas Olimpíadas seguintes, também competiu: no Rio, teve o melhor resultado da história do Brasil na modalidade, mas ficou em quarto lugar; em Tóquio, fechou em 13º.
Nos Mundiais de Marcha Atlética, foi bronze duas vezes: Londres-2017 e Budapeste-2023. O Pan-Americano de 2023 também foi positivo, sendo prata no individual de 20km e bronze no revezamento; no mesmo ano, foi campeão do World Athletics Race Walking Tour, o circuito mundial do esporte.
Os resultados no ciclo já indicavam um grande desempenho em Paris, e Caio já era considerado uma esperança de medalha. A prova foi cercada de altos e baixos: começou disparando na liderança, foi advertido duas vezes, chegou a estar abaixo da 30ª posição, mas se reergueu e administrou a energia para uma medalha de prata histórica.
De forma a reconhecer esse excelente esportiva que eleva o DF aos mais altos níveis de competição de marcha atlética, é que solicito o apoio dos nobres pares para aprovação desta honrada Moção de Louvor.
Sala das Sessões, em …
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital- REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
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Moção - (127383)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Manifesta louvor ao atleta Caio Bonfim, natural de Sobradinho, Distrito Federal, pela conquista da medalha de prata nos Jogos Olímpicos de Paris.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno, sugiro a esta Casa aprovar moção de louvor ao atleta Caio Bonfim, pela conquista da medalha de prata nas Olimpíadas de Paris:
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Ricardo Vale – PT, manifesta voto de louvor ao atleta Caio Bonfim, que fez brilhar sua estrela em 1º de agosto de 2024, nas Olimpíadas de Paris.
Ele fez história ao conquistar a primeira medalha brasileira na marcha atlética nos Jogos Olímpicos. Uma vitória que enche de orgulho Sobradinho, o Distrito Federal e todo o Brasil!
Ao ressaltar essa importante vitória para o atletismo brasileiro, o Deputado Ricardo Vale assim se manifestou: “conheço a família Bonfim e sei do amor e dedicação que todos têm pelo esporte. Treinado por sua mãe, Gianette Bonfim, e com o apoio do professor João Sena, Caio é um verdadeiro exemplo de superação.
O professor Sena também brilha com o CASO, um projeto que transforma vidas por meio do atletismo, capacitando jovens a se tornarem campeões. Também tive a honra de ser aluno do Sena!
Parabéns, Caio, e a toda a família por essa conquista! Valorizar o esporte é essencial para um futuro mais saudável e unido. Orgulho de Sobradinho, de Brasília e do Brasil!"
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção de Louvor encontra sua justificação nesta conquista inédita para o atletismo brasileiro: uma medalha de prata na marcha atlética nos jogos olímpicos de Paris, o que por si só dispensa palavras pelo feito grandioso que isso representa.
Por essas razões, sugiro a aprovação da moção de louvor aqui apresentada.
Sala das Sessões, 1º de agosto de 2024.
Deputado RICARDO VALE – PT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
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Projeto de Lei - (127115)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Cria Delegacias Móveis para Atendimento às mulheres em situação de violência no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam instituídas, no âmbito do Distrito Federal, as Delegacias Móveis para Atendimento às mulheres em situação de violência, com o objetivo de prestar atendimento especializado e humanizado às vítimas de violência doméstica, sexual, moral, psicológica, patrimonial e outras formas de violência.
Art. 2º As Delegacias Móveis para Atendimento às mulheres serão vinculadas à Polícia Civil do Distrito Federal, sendo responsáveis pelo registro de ocorrências, encaminhamento de medidas protetivas, orientação jurídica e social, e outras providências necessárias para a proteção das vítimas.
Art. 3º As Delegacias Móveis para Atendimento às mulheres contarão com equipe multidisciplinar composta por policiais civis, assistentes sociais, psicólogos e advogados, devidamente capacitados para o atendimento às vítimas de violência.
Art. 4º As Delegacias Móveis para Atendimento às mulheres terão atuação itinerante, atendendo prioritariamente nas regiões administrativas com maior incidência de casos de violência contra a mulher, conforme estatísticas da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal.
Art. 5º As Delegacias Móveis para Atendimento às mulheres deverão:
I - Realizar campanhas educativas e de conscientização sobre os direitos das mulheres e a prevenção da violência;
II - Estabelecer parcerias com organizações não governamentais, associações e demais entidades que atuam na defesa dos direitos das mulheres;
III - Disponibilizar canais de comunicação, como telefones, aplicativos e redes sociais, para que as mulheres possam denunciar situações de violência e solicitar atendimento.Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação, definindo critérios e procedimentos para a implementação das Delegacias Móveis para atendimento às mulheres.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei visa estabelecer Delegacias Móveis para Atendimento às mulheres em situação de violência no Distrito Federal, com o intuito de ampliar e melhorar o acesso aos serviços de segurança pública para as mulheres vítimas de diversos tipos de violência, como doméstica, sexual, moral, psicológica e patrimonial.
A principal meta deste projeto é proporcionar um atendimento especializado, ágil e humanizado às mulheres em situação de violência, levando os serviços de segurança pública diretamente às comunidades. Muitas vítimas enfrentam dificuldades em se deslocar até uma delegacia fixa, o que acaba por dificultar o registro de ocorrências e a solicitação de medidas protetivas. As Delegacias Móveis eliminam essa barreira, oferecendo atendimento próximo e acessível, facilitando o suporte imediato às vítimas.
Segundo dados da Policia Civil do DF o ano de 2024 apresenta em todos os meses aumento nos casos registrados de violência domestica, sendo possível identificar inclusive as áreas mais críticas e oferecer um serviço mais próximo e acessível as vitimas.

Fonte: PCDF/DGI/DATE/SE/Polaris Pesquisa realizada pela data do REGISTRO, com filtro Maria da Penha Data da pesquisa 10JUN2024 As Delegacias Móveis serão estrategicamente posicionadas nas regiões administrativas com maior incidência de violência contra a mulher, conforme estatísticas da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal. Esta abordagem focada garantirá que os recursos sejam direcionados para onde são mais necessários, maximizando o impacto positivo na redução dos índices de violência.
Para assegurar um atendimento completo e eficiente, as Delegacias Móveis contarão com uma equipe multidisciplinar composta por policiais civis, assistentes sociais, psicólogos e advogados. Esses profissionais serão devidamente capacitados para oferecer suporte integral às vítimas, desde o registro de ocorrências e encaminhamento de medidas protetivas até a orientação jurídica e social.
Além do atendimento imediato, as Delegacias Móveis realizarão campanhas educativas e de conscientização sobre os direitos das mulheres e a prevenção da violência. Estas campanhas são essenciais para informar as mulheres sobre seus direitos e os mecanismos de proteção disponíveis, além de promover uma cultura de respeito e igualdade de gênero.
Para assegurar um atendimento completo e eficiente, as Delegacias Móveis contarão com uma equipe multidisciplinar composta por policiais civis, assistentes sociais, psicólogos e advogados. Esses profissionais serão devidamente capacitados para oferecer suporte integral às vítimas, desde o registro de ocorrências e encaminhamento de medidas protetivas até a orientação jurídica e social.
A implementação das Delegacias Móveis para Atendimento às mulheres em situação de violência é uma medida crucial para promover um ambiente mais seguro e justo para todas as mulheres do Distrito Federal. Ao facilitar o acesso aos serviços de segurança pública e oferecer um atendimento especializado e humanizado, este projeto contribuirá significativamente para a proteção e empoderamento das mulheres, bem como para a prevenção e combate à violência de gênero.
Sala das Sessões,
Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 23/07/2024, às 12:40:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - Não apreciado(a) - (127117)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2024 - CAS
Projeto de Lei nº 1041/2024
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 1041/2024, que “Altera a Lei nº 5.165, de 4 de setembro de 2013, que “Dispõe sobre os benefícios eventuais da Política de Assistência Social do Distrito Federal e dá outras providências”, para incluir regra de recomposição inflacionária dos benefícios eventuais.”
AUTOR: Deputado Gabriel Magno
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Lei nº 1.041 de 2024, de autoria do ilustre Deputado Gabriel Magno, que visa alterar a Lei nº 5.165, de 4 de setembro de 2013, que “Dispõe sobre os benefícios eventuais da Política de Assistência Social do Distrito Federal e dá outras providências”, para incluir regra de recomposição inflacionária dos benefícios eventuais.
De acordo com o art. 1º, a Lei nº 5.165, de 4 de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 34-A. Os benefícios de que trata esta Lei serão corrigidos anualmente pelo índice oficial aplicável à atualização dos valores expressos em moeda corrente nacional na legislação do Distrito Federal.
Seguem as cláusulas de vigência da Lei e de revogação das disposições contrárias.
Ao justificar a propositura, o Autor ressalta que, apesar da abissal corrosão inflacionária observada desde a aprovação da Lei nº 5.165/2013, o valor monetário dos benefícios jamais foi atualizado. E complementa que a inflação apurada pelo INPC entre setembro de 2013 e fevereiro de 2024 foi da ordem de 83,2%, reduzindo os valores nominais previstos em setembro de 2013 a quase metade do valor real em fevereiro de 2024.
A proposição foi distribuída para análise de mérito na CAS (RICL, 65, I, “c”, “e”, “i”, “j”) e na CDDHCEDP (RICL, art. 67, V, “a”, “b” e “c”), e para análise de admissibilidade na CEOF (RICL, 64, II, “a”) e na CCJ (RICL, art. 63, I).
Não foram apresentadas emendas à proposição no transcurso do prazo regimental.
É o Relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do disposto no artigo 65, inciso I, alíneas “c”, “e”, “i” e “j”, do Regimento Interno desta Casa de Leis, compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das matérias que versem sobre proteção, integração e garantias das pessoas portadoras de deficiência, promoção da integração social e políticas de combate às causas da pobreza.
A proposição sob exame tem o objetivo de alterar a Lei nº 5.165, de 4 de setembro de 2013, que “Dispõe sobre os benefícios eventuais da Política de Assistência Social do Distrito Federal e dá outras providências”, para incluir regra de recomposição inflacionária dos benefícios eventuais.
Inicialmente, vale dizer que os benefícios eventuais são provisões suplementares e provisórias prestadas aos indivíduos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e calamidade pública, e são concedidos a quem possua renda familiar per capita igual ou inferior a meio salário-mínimo nacional, com observância das contingências de riscos, perdas e danos.
No Distrito Federal, a Lei nº 5.165, de 04 de setembro de 2013, foi regulamentada pelo Decreto nº 35.191, de 21 de fevereiro de 2014 e pela Portaria nº 39, de 07 de julho de 2014, a qual estabeleceu valores para os benefícios, como o auxílio natalidade, auxílio por morte, auxílio em situação de vulnerabilidade temporária, auxílio em situação de desastre ou calamidade pública e auxílio em razão de desabrigo temporário.
No entanto, como o Autor da proposição ressalta em sua justificação, houve uma forte corrosão inflacionária desde a aprovação da Lei nº 5.165/2013, e o valor monetário dos benefícios jamais foi atualizado. Vale dizer que a inflação apurada pelo INPC entre setembro de 2013 e fevereiro de 2024 foi da ordem de 83,2%, o que demonstra a defasagem dos valores dos benefícios concedidos atualmente.
Dessa forma, entendemos que a proposição é altamente meritória, pois tem o potencial de causar um impacto significativo na vida das pessoas que necessitam receber benefícios eventuais no Distrito Federal.
Quanto aos aspectos orçamentários e financeiros da proposta, a Comissão de Economia, Orçamento e Finanças desta Casa fará a referida análise.
Pelo exposto, nos manifestamos, no mérito, pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1.041 de 2024, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO(A)
Presidente
DEPUTADA Dayse Amarilio
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 18/07/2024, às 16:00:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (127111)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Dispõe sobre o Centro de Reabilitação e Abrigo para Cães e Gatos e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O Poder Executivo deve adotar as providências necessárias para criar e manter o Centro de Reabilitação e Abrigo de Cães e Gatos.
Parágrafo único. O Centro de Reabilitação e Abrigo de Cães e Gatos é um espaço para resgatar, acolher, tratar e preparar a adoção de animais que se encontram em situação de vulnerabilidade, vítimas de abandono, exploração ou maus-tratos.
Art. 2º São objetivos do Centro de Reabilitação e Abrigo de Cães e Gatos popiciar que esses animais:
I - tenham acesso a água e alimento adequados para manter sua saúde e vigor;
II - possam estar em ambiente adequado à sua espécie, com condições de abrigo e descanso adequados;
III - possam ter suas doenças diagnosticadas e tratadas de forma adequada e rápica;
IV - tenham a liberdade de expressar os comportamentos naturais de sua espécie, em espaço suficiente, instalações corretas e companhia adequada de outros animais da sua espécie;
V - estejam livres do medo e do estresse.
Art. 3º As despesas para instalação e manuntação do Centro de Reabilização e Abrigo de Cães e Gatos são custeadas com recursos consignados no orçamento do Distrito Federal, observadas as demais normas orçamentárias e financeiras sobre despesas de caráter continuado.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O Direito Animal é uma realidade dos tempos atuais, e o Poder Público tem o dever de começar a pensar em políticas públicas capazes de dar conta dessa nova demanda por seus serviços.
Além de os animais serem seres sencientes, o que impõe tratá-los com respeito e asseguar a dignidade de sua condição, é necessário ter sempre em mente a necessidade de serem desenvolvidas atividades específicas para o controle e prevenção de algumas doenças, que os animais transmitem para os humanos.
Logo, é preciso pensar nessa nova relação entre os humanos e os animais, em especial com cães e gatos, a fim de que todas as espécies possam viver em ambientes saudáveis e evitar que as doenças de uns e outros possam ser problemas em suas convivências.
Por isso, parecem-me imprescindíveis desenvolver ações voltadas para esses animais que passaram a ser tratados como espécies aptas a conviverem com seres humanos. Mais que animas domésticos, os cães e gatos desfrutem atualmente do carinho e amor de muitas e famílias e sensibilizam as pessoas quando algo de errado acontece com eles.
É certo, porém, no outro lado da moeda, que existem cães e gatos que se encontram em situação de vulnerabilidade, o que impõe pensar em espaços que possam abrigá-los para dar-lhes o tratamento adequado.
Nesse sentido, parece-nos possível que o Distrito Feedel faça a readequação e otimização dos espaços físicos já existentes dentro de unidades administrativas como a Diretoria de Vigilância Ambiental – DIVAL da Secretaria de Estado de Saúde, com melhor aproveitamento da mão de obra especializada (medicina veterinária, alimentação dos animais, laboratórios, canil, etc.).
Assim, coma Criação de um Centro de Reabilização e Abrigo de Cães e Gatos será possível revisar a política distrital de saúde animal do Distrito Federal, por meio de dotação sufiente de recursos púbicos específicos para combate às zoonones e integração de outros órgãos que cuidam de animais, como o IBRAM, Secretaria de Meio Ambiente, Secretaria de Agricultura, Zoonoses e outros para ajustarem suas ações dentro da proposta de saúde única, que compreenda o resgate, abrigo, alimento, cuidados veterinários, ressocialização e adoção de animais.
Por essas razões, espero a aprovação do Presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 1º de agosto de 2024.
Deputado RICARDO VALE - PT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 01/08/2024, às 12:09:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (127108)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QRO A, Conjunto H, na Candangolândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QRO A, Conjunto H, na Candangolândia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa da Candangolândia, em especial na QRO A, Conjunto H, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, em especial na QRO A, Conjunto H, onde a via necessita de reparo asfáltico, pois na localidade ora citada foi realizado trabalho de manutenção e reparo nas instalações hídricas, ficando para trás os buracos resultantes desse serviço.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, apresento esta proposição para sugerir operação tapa-buraco na QRO A, Conjunto H, na Candangolândia, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 18/07/2024, às 11:44:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (127110)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na infraestrutura e no urbanismo da praça do Conjunto 03/06, na QN 25, no Riacho Fundo II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na infraestrutura e no urbanismo da praça do Conjunto 03/06, na QN 25, no Riacho Fundo II.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições da praça do Conjunto 03/06, na QN 25, na Região Administrativa do Riacho Fundo II.
Segundo relatado por moradores, a praça em questão nunca recebeu nenhum tipo de revitalização, necessitando de forma urgente de melhorias na sua infraestrutura e urbanismo: há mato alto que carece de roçagem, árvores necessitando de podas, canteiros carecendo de paisagismo e calçadas que demandam revitalização.
Os benefícios de uma adequada infraestrutura e urbanismo das áreas públicas, principalmente em regiões residenciais, é de suma importância para garantir a melhoria da qualidade de vida, oferecendo benefícios significativos tanto para os moradores quanto para o meio ambiente. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da região.
Sendo assim, apresento esta proposição para demonstrar a necessidade de aprimorar a infraestrutura e o urbanismo da praça do Conjunto 03/06, na QN 25, no Riacho Fundo II, a fim de garantir o conforto e resguardar a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 18/07/2024, às 11:44:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (127109)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a revitalização do parquinho infantil em frente à Escola Classe 16, em Planaltina.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a revitalização do parquinho infantil em frente à Escola Classe 16, em Planaltina.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação de moradores da Região Administrativa de Planaltina, reivindicando a revitalização de aparelho público destinado ao lazer da população da região, a saber, um parque infantil, em frente à Escola Classe 16 da cidade.
Segundo relato de moradores, o parquinho está com brinquedos precisando de manutenção, mato alto e ausência de areia, o que impossibilita sua plena utilização pela população, além de trazer riscos à segurança e à saúde dos frequentadores.
São inúmeros os benefícios que um parque infantil pode proporcionar. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento dos moradores, em especial das crianças, e pode contribuir para uma infância saudável, trazendo reflexos positivos no futuro e estímulos à saúde física e psicológica de todos os envolvidos.
Dessa forma, sugiro a revitalização do parquinho infantil localizado em frente à Escola Classe 16, em Planaltina, com a finalidade de garantir o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 18/07/2024, às 11:44:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (127112)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 23/07/2024, às 14:21:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (127114)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 23/07/2024, às 14:19:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (127113)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 23/07/2024, às 14:20:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (127106)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio e outros)
Requer a realização de sessão solene em homenagem aos 30 anos do Estatuto da Advocacia, a ser realizada no dia 6 de agosto de 2024, às 19h, no Auditório desta Casa de Leis.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeremos, nos termos do art. 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, a realização de sessão solene em homenagem aos 30 anos do Estatuto da Advocacia, a ser realizada no dia 6 de agosto de 2024, às 19h, no Auditório desta Casa de Leis.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por objetivo requerer a realização de sessão solene, nesta Casa de Leis, em homenagem aos 30 anos do Estatuto da Advocacia, a Lei Federal nº 8.906/94, que completou tal data no último dia 4 de julho.
Entendemos que tal legislação é fundamental não somente para a advocacia, mas para toda a sociedade brasileira e, por consequência, do Distrito Federal. Ao assegurar prerrogativas fundamentais para o exercício da atividade advocatícia, a referida norma permite que os cidadãos e cidadãs brasileiras sejam assistidos com excelência.
Nunca é demais ressaltar que a advogada e o advogado, à luz do artigo 133, são indispensáveis à administração da justiça, sendo invioláveis por seus atos e manifestações no exercício da profissão, na forma da lei, lei esta que já completou 30 anos.
Vale dizer que defender o Estatuto não significa uma defesa acrítica de uma categoria, mas sim a defesa de todo o sistema de Justiça e do acesso a esse sistema, considerando as competência do profissional da advocacia. Os profissionais livres, com prerrogativas fortes e com atuação independente, são agentes fundamentais para a construção de uma sociedade democrática, justa e que respeite e garante os direitos de cada cidadão.
Cumpre destacar, em um resgate histórico, que o Estatuto atual é fruto de uma comissão de juristas extremamente qualificados, formada na gestão do então Presidente Marcelo Lavenère e apoiada pelo seu sucessor, José Roberto Batocchio, que recebeu uma série de sugestões e, a partir do relatório do Conselheiro Federal Paulo Lôbo, encaminhou o anteprojeto para o Congresso Nacional, que o aprovou no ano de 1994, tendo sido a lei sancionada pelo então Presidente da República, Itamar Franco.
Como toda profissão, a advocacia tem passado por diversas mudanças, inclusive com alterações legislativas no próprio estatuto, olhando para o o futuro e enfrentando os desafios da tecnologia, do efetivo acesso à justiça e do respeito às prerrogativas da profissão.
Uma delas é de fundamental e importância, cujo destaque se faz premente. Trata-se da Lei Federal nº 13.363/2016, que alterou o Estatuto da Advocacia para incluir, em seu texto, a prioridade para a realização de sustentações orais nos Tribunais, em razão do estado gravídico das atividades.
Com efeito, a referida lei se origina do caso da Excelentíssima Senhora Ministra do Superior Tribunal de Justiça, Daniela Teixeira, que, no ano de 2013, requereu preferência para sustentação oral em caso que tramitava no Conselho Nacional de Justiça, em razão de sua gravidez. No entanto, o seu pleito foi indeferido e ela se viu obrigada a esperar, durante muito tempo, para realizar sua sustentação. Ao sair de lá, foi direto ao Hospital e ficou internada para o nascimento de sua filha, prematura - 29 semanas - e que passou 61 dias na UTI.
Felizmente, o Estatuto da Advocacia, após a aprovação desta lei contempla a prioridade. Contudo, nem sempre a lei é cumprida, haja vista recente caso ocorrido em sessão virtual do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, em que um Desembargador daquela Corte negou prioridade à valorosa e atenta advogada Marianne Bernardi, grávida de 8 meses, o que gerou, por certo, reações da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio Grande do Sul, bem como do Conselho Federal da OAB.
Nesse sentido, a vigilância para o cumprimento da lei é sempre necessária. Celebrar os 30 anos significa celebrar o reconhecimento de uma profissão independente, que atua de forma firme na busca pela Justiça, por uma sociedade democrática e pelo respeitos às garantias fundamentais de todos os cidadãos.
Dessa forma e considerando tudo o que já foi dito, é tempo de celebrar e olhar para a frente, de modo a permitir que a advocacia continue a exercer o seu papel. Para isso, isso, é fundamental que o Estatuto e o seu cumprimento não só pelos advogados, mas também pelo Poder Judiciário, representem um compromisso de toda a sociedade com a defesa da justiça, da democracia e dos direitos humanos.
E o Poder Legislativo não pode estar alijado deste debate. Ao contrário, deve ser ele também, guardadas as suas competências, um parceiro nas garantias contidas no Estatuto, de modo que a justiça, enquanto pilar social, seja efetivamente alcançada.
Como disse Ruy Barbosa, é obrigação do cidadão pleitear seus direitos. Quem pleiteia seus direitos, está ajudando a garantir o direito de todos. Vida longa ao Estatuto da Advocacia. Vida longa à norma que deve ser uma ferramenta moderna, avançada e eficaz na proteção da profissão e na promoção da Justiça.
Diante da importância do tema, pedimos aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, em .
Deputada dayse amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 18/07/2024, às 10:28:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 22/07/2024, às 10:36:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 22/07/2024, às 14:40:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 31/07/2024, às 16:51:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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